REGULAMENTO DO ESTÁGIO
A Coordenadora da FACULDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MONTES CLAROS - FACIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Geral e Legislação vigentes e, considerando que o Estágio se constitui em atividade prevista no Projeto Pedagógico dos cursos de graduação,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer as diretrizes básicas para a realização do Estágio, propondo normas e critérios para a participação da comunidade acadêmica.
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 2º - O Estágio se constitui em um conjunto de atividades de aprendizado profissional desenvolvidas junto à pessoas jurídicas, de direito público ou privado, para fins de integralização curricular
Art.3º – O Estágio terá como finalidade garantir ao acadêmico da FACIT a aquisição de competências profissionais através de atividades desenvolvidas em situações reais de trabalho.
CAPÍTULO II- DOS OBJETIVOS
Art. 4º - São objetivos do Estágio:
Promover o desenvolvimento social e profissional do acadêmico;
Criar meios de intercâmbio permanente para cooperação técnica com as empresas;
Aumentar o fluxo de informações de interesse comum com a empresa;
Melhorar a qualidade do ensino ao despertar interesse do acadêmico pela prática da profissão;
Aferir a qualidade dos programas e currículos;
Receber informações sobre a realidade do mercado de trabalho;
Possibilitar ao acadêmico a oportunidade de aferir junto à comunidade os conhecimentos adquiridos;
Oportunizar ao acadêmico o relacionamento com profissionais ligados a sua futura área de atuação;
Incentivar no acadêmico o exercício do senso crítico, da capacidade de observação e da criatividade;
Proporcionar ao acadêmico oportunidades de ingresso no mercado de trabalho;
Proporcionar ao acadêmico a vivência de experiências profissionais durante a sua formação.
CAPÍTULO III – DO ESTÁGIO
Art. 5º - Os Estágios serão classificados em duas categorias: estágio supervisionado curricular obrigatório e estágio não obrigatório.
§1º - Os estágios podem ser remunerados por bolsa ou voluntários (sem remuneração), ambos igualmente sujeitos às normas estabelecidas na legislação em vigor.
§ 2º - As atividades do Estágio não deverão gerar vínculo empregatício com a instituição cedente do estágio.
§ 3º - Atividades insalubres e de periculosidade não se estendem a estagiários menores de 18 anos.
§ 4º - No Estágio Curricular Obrigatório, a empresa cedente não é obrigada a fornecer ao acadêmico bolsa de auxílio educacional.
§ 5º - No Estágio Não Obrigatório, a empresa cedente é obrigada a fornecer ao acadêmico bolsa de auxílio educacional e auxílio transporte.
Art. 6º - O estágio supervisionado curricular é obrigatório, considerado atividade obrigatória para obtenção do grau respectivo e está previsto no projeto pedagógico do curso.
§1º - O acesso ao estágio supervisionado curricular dar-se-a por matrícula, respeitando os prazos previstos no calendário escolar, a partir do 8° período curricular, para o regime semestral e a partir do 4º ano para o regime anual, após cumprimento de, no mínimo, 70% da carga horária total do curso.
§2º - O acadêmico matriculado no estágio terá supervisão direta da instituição de ensino, através de um professor designado pelo Colegiado de Curso e de um profissional da organização cedente do estágio.
§3º – O acadêmico matriculado no estágio curricular obrigatório deverá cumprir 200 horas de atividades, excetuando-se os acadêmicos do curso de Engenharia do regime anual, que deverão cumprir 80 horas de atividades, conforme grades curriculares aprovadas e publicadas.
Art.7º - O Estágio Não-Obrigatório, é uma atividade opcional, e sua carga horária não será computada na carga horária do estágio supervisionado curricular.
Art.8º - O Estágio pode ser efetivado de forma direta ou indireta.
§1º – De forma direta mediante Termo de Cooperação entre a Escola e a Empresa, conforme a Lei 11.788, de 25/09/2008 e o Termo de Compromisso de Estágio entre Aluno/Escola/Empresa.
§2º – De forma indireta com a interveniência de um agente de integração (C.I.E.E., I.E.L, PROE, NUBE ou outros).
CAPITULO IV - DA AVALIAÇÃO
Art. 9º - A avaliação do Estágio Supervisionado é realizada por intermédio de acompanhamento individualizado, relatórios técnicos de acompanhamento e do relatório final.
§ 1º- No estágio supervisionado, o acadêmico fica sujeito à freqüência e ao aproveitamento como atividade regular do ensino.
Art. 10 - Serão consideradas como objeto de avaliação apenas as atividades desenvolvidas, durante o estágio, pertinentes à área de engenharia.
CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 11 - O Estágio será estruturado através do Programa de Estágios.
Art. 12 - O Programa de Estágios será desenvolvido pelo Setor de Integração Escola / Empresa – SIEE – da FACIT, professores supervisores, acadêmicos vinculados a estágios, empresas cedentes.
Art. 13 - Compete ao Setor de Integração Escola / Empresa – SIEE:
Elaborar os documentos reguladores do Programa de Estágio.
Divulgar as informações relacionadas ao Programa de Estágio.
Orientar os acadêmicos nos assuntos relacionados ao Programa de Estágio.
Encaminhar e acompanhar o acadêmico ao estágio.
Formalizar o estágio através do Termo de Compromisso de Estágio e do Termo de Cooperação entre a Escola e a Empresa.
Receber do acadêmico e encaminhar, no prazo de dois dias úteis, ao professor supervisor os relatórios de acompanhamento.
Art. 14 - Compete ao Professor Supervisor:
Elaborar em conjunto com o acadêmico e o supervisor da empresa cedente o plano de estágio.
Orientar os acadêmicos nos assuntos relacionados ao Programa de Estágio.
Acompanhar as atividades realizadas pelos acadêmicos durante o estágio, através de visitas à empresa cedente, reuniões com o acadêmico e análise de relatórios.
Receber e avaliar os relatórios de acompanhamento, obedecendo o prazo máximo de 10 dias.
Lançar o resultado final da avaliação no sistema acadêmico informatizado.
Manter o SIEE informado sobre o desenvolvimento do estágio.
Art. 15 - Compete a empresa cedente:
Designar profissional para supervisionar o estágio.
Elaborar em conjunto com o acadêmico e professor supervisor o plano de estágio.
Orientar e avaliar o acadêmico nas atividades relacionadas ao estágio.
Avaliar os relatórios do acadêmico e preencher os formulários de avaliação.
Formalizar o estágio através do Termo de Compromisso de Estágio e do Termo de Cooperação entre a Escola e a Empresa.
Manter o SIEE da FACIT informada sobre o desenvolvimento do estágio.
Art. 16 - Compete ao acadêmico:
Elaborar em conjunto com o supervisor da empresa cedente e o professor supervisor o plano com as especificações das atividades a serem desenvolvidas.
Providenciar junto ao SIEE a formalização do Termo de Compromisso de Estágio entre aluno/escola/empresa (conforme Lei 11.788, de 25/09/2008).
Elaborar o Relatório de Estágio, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo SIEE.
Apresentar os relatórios de acompanhamento ao SIEE;
Participar, quando convocado, das reuniões com o professor supervisor e com o SIEE.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - O acadêmico reprovado na Disciplina de Estágio Supervisionado deverá rematricular-se no período seguinte.
Art. 18 – Os relatórios de estágio são individuais.
Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do curso e referendados em última instância pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 20 - Este Regulamento entra em vigor nesta data.
Montes Claros, 10 de dezembro de 2003.
Revisado em outubro de 2008.
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