facit

Área Restrita

Aluno Professor Secretaria

Órgãos de Deliberação

Conselho Administrativo-Técnico-Pedagógico

Art. 9º - O Conselho Administrativo-Técnico-Pedagógico é o órgão máximo de deliberação da FACIT, incumbindo-se da definição da política geral da instituição nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar e funciona como instância de recurso.
Art. 10 - O Conselho Administrativo-Técnico-Pedagógico é composto pelos seguintes membros:
I. Presidente do Conselho de Administração da FEMC - como seu presidente
II. Diretor Superintendente da FEMC;
III. Diretor Acadêmico da FEMC;
IV. Coordenador da FACIT;
V. Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI. Coordenador de Curso;
VII. Docente do quadro da Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros;
VIII. Representante do Diretório Acadêmico dos Estudantes;
IX. Representante dos funcionários do quadro técnico-administrativo;
X. Representantes da comunidade:
a. Um (1) representante do Conselho de Administração da Fundação Educacional de Montes Claros, indicado por seus pares;
b. Dois (2) representantes da comunidade norte-mineira, sem vínculo empregatício com a FEMC.


Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Art. 13 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão técnico superior de deliberação e supervisão, cabendo, de suas decisões, recurso para o Conselho
Administrativo-Técnico-Pedagógico da FACIT.
Art. 14 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é composto pelos seguintes membros:
I. Coordenador da FACIT – como seu presidente;
II. Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III. Coordenadores de Curso
IV. Representantes do corpo docente, na proporção de 30% (trinta por cento) do total de membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, eleitos por seus pares;
V. Um representante discente indicado pelo Diretório Acadêmico dos Estudantes, para cada curso.


Colegiado


Art. 33- Cada curso de graduação oferecido pela FACIT tem uma coordenação didática, órgão deliberativo e normativo em matéria curricular e didático-pedagógica, diretamente ligado e subordinado ao Coordenador da FACIT.
Art. 34 - A coordenação didática de cada curso é exercida por um Colegiado, presidido por um coordenador de curso, professor contratado pela FEMC para o exercício da função, em condições contratuais acordadas no ato do contrato de trabalho, e constituído por:
a) professores que exerçam atividade permanente no curso, eleitos por seus pares;
b) 01 (um) representante do corpo discente, indicado pelo Diretório Acadêmico.

Parceiros

Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros

Av Dep Esteves Rodrigues, 1637 - Centro - 39400-141

Montes Claros - MG

(38) 4009-5777

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