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Regulamento

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DA FACULDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MONTES CLAROS - FACIT


I - Natureza e Finalidade

Art. 1° - A Biblioteca da Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros - FACIT, tem por finalidade atender às necessidades de informação, estudo e pesquisa de seus usuários.

II – Condições de Utilização

Art. 2° - O acesso ao acervo é aberto aos usuários.
Art. 3° - O Acervo está incluído numa Base de Dados que utiliza o Sistema Aula.
Art. 4° - As Consultas poderão ser feitas na base de dados local. A busca pode ser feita por autor, título e assunto utilizando o Sistema Aula.
Art. 5° - A Biblioteca é integrada ao Programa COMUT.
Art. 6° - A Biblioteca é franqueada aos usuários em geral para consulta e uso do material “in loco” observando o seu Regulamento.
Art. 7° - Não será permitido separar qualquer material bibliográfico para o uso posterior, salvo o serviço de reserva.
Art. 8° - As monografias, dissertações e teses de autoria do corpo docente e discente da Faculdade poderão ser emprestadas desde que permaneça um exemplar de cada título na Biblioteca, objetivando a preservação da produção científica da Instituição.
Art. 9° - Destina-se exclusivamente à consulta no recinto da Biblioteca as obras de referência, os folhetos técnicos, os livros de uso exclusivo, os periódicos, as outras publicações, a juízo da Coordenação da Biblioteca.
Parágrafo único: Obras de Referência são obras destinadas exclusivamente para consulta local, tais como dicionários, enciclopédias, índices, revistas de resumos (abstracts), bibliografias e Atlas.
Art. 10° - A utilização da Internet se restringe ao acesso a bases de dados educacionais e/ou pedagógicas.
1° O usuário deverá reservar horário e data previamente, podendo utilizar por 30minutos/dia.
2° O usuário que descumprir as normas será suspenso do serviço por 30 dias consecutivos.

III - Horário De Funcionamento

Art. 11° - O horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 23:00 e sábados das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00.
1° - Este horário poderá ser alterado, se for necessário, para melhor atender ao usuário.
2° - Durante o período de férias, a Biblioteca poderá alterar seu horário de acordo com as necessidades, desde que seus usuários sejam avisados previamente.

IV - Usuários

Art. 12° - Serão inscritos automaticamente na Biblioteca da Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros os usuários que possuem vínculo com a Faculdade, ou seja, docentes discentes regularmente matriculados e funcionários em exercício.
Art. 13° - Poderão ter inscrição especial os professores visitantes, funcionários contratados temporariamente, bolsistas e incubados da INCET desenvolvendo projetos na Faculdade, com solicitação e indicação do coordenador do projeto, enquanto durar sua permanência na Faculdade.
Art. 14° - A inscrição na Biblioteca será atualizada automaticamente no período de matrícula, enquanto o usuário permanecer vinculado à Faculdade.
Parágrafo único: A inscrição do usuário poderá a qualquer tempo ser cancelada, a juízo da Coordenação da Biblioteca, ao verificar a irresponsabilidade do usuário e/ou atos de indisciplina no recinto da biblioteca.
Art. 15° - O Cartão do Usuário é pessoal e intransferível. Terá validade enquanto durar o vínculo institucional com a Faculdade.
Parágrafo único: Em caso de extravio do Cartão, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Biblioteca.
Art. 16° - Os usuários que se desvincularem da Faculdade terão suas inscrições canceladas automaticamente, observando-se o “Nada Consta”.
Art. 17° - A secretaria da Faculdade deverá solicitar à Biblioteca o “Nada Consta” dos acadêmicos nos casos de trancamento de matrícula, pedido de transferência, formatura.
Art. 18° - O departamento pessoal deverá solicitar da Biblioteca o “Nada Consta” na transferência, dispensa ou aposentadoria do funcionário da Faculdade.

V – Empréstimo

Art. 19° - O empréstimo é totalmente informatizado, sendo que o empréstimo domiciliar é pessoal e intransferível.
]Art. 20° - O usuário será responsável pela guarda e conservação da obra emprestada em seu nome, não podendo transferi-la para outro colega.
Art. 21° -A Biblioteca poderá solicitar a devolução da obra emprestada antes do seu prazo de vencimento, caso seja necessário.
Art. 22° -Competirá à Biblioteca restringir ou ampliar o prazo de Empréstimo, número de volumes ou suspender a circulação de determinadas obras, quando necessário.
Art. 23° - Para realização do empréstimo é necessário estar munido do Cartão, estar em dia com o prazo de devolução da(s) obra(s) e respeitar o limite de empréstimo por usuário.
1° - Os empréstimos serão realizados de acordo com os limites de 03 (três) obras de títulos diferentes, pelo prazo de 07(sete) dias consecutivos para alunos e funcionários e 05 (cinco) obras de títulos diferentes, pelo prazo de 15 dias para professores.
2° - Aos sábados será concedido para Empréstimo domiciliar uma Obra Exclusiva por Usuário, será liberado 01(Uma) hora antes do término do expediente, com o compromisso expresso de Devolução do mesmo, no máximo até às 08:30 hs da Segunda-feira, a não devolução da obra Exclusiva no prazo determinado implicará uma multa de acordo com o índice em vigor por hora de atraso.
3° - Quando o Empréstimo ocorrer as sextas feiras ou dia anterior a feriados, o material deverá ser devolvido até às 8:30 horas do primeiro dia de funcionamento da Biblioteca.
Art. 24° - O usuário que estiver em débito com a Biblioteca não terá direito a novos empréstimos, até regularizar sua situação.
Art. 25° - A Biblioteca reserva-se no direito de restringir ou ampliar o prazo de empréstimo, número volumes, bem como suspender o empréstimo de algumas obras sem prévio aviso, quando necessário.
Art. 26° - As obras de uso Exclusivas na Biblioteca, Referência e Periódicos são permitido para empréstimo no prazo de 01 (uma) hora, para usuários inscritos na Biblioteca.
Parágrafo único: A não devolução no prazo determinado implica em multa cobrada de acordo com o índice em vigor por obra e hora de atraso.
Parágrafo único: A renovação do empréstimo deverá ser efetuada pessoalmente, mediante a apresentação do material.

VI – Reserva e Renovação

Art. 27° - A reserva e a renovação podem ser feita via site da FACIT através do Sistema Aula de forma on-line ou localmente.
Art. 28° - As obras exclusivas não podem ser reservadas.
Art. 29° - Para efetuar a reserva de uma obra emprestada, o usuário deverá pessoalmente fazer a solicitação diretamente na Seção de Empréstimo. A reserva é pessoal e intransferível.
Art. 30° - O usuário poderá efetuar reserva de no máximo 03(três) títulos diferentes.
Art. 31° - Feita a devolução do material reservado, ele ficará à disposição do interessado pó 24(Vinte e Quatro) horas. Findo esse prazo e não comparecendo o interessado, a reserva será feita para o seguinte da lista. Não havendo o seguinte, o material deverá retornar ao acervo. A ordem de seqüência dos pedidos é observada rigorosamente.
Art. 32° - As obras que já se encontrarem em poder do usuário não poderão ser reservadas por ele. Não será permitida a renovação.
Art. 33° - Usuários das Bibliotecas FEMC podem fazer renovação através da Internet de obras emprestadas, dentro e fora das Unidades da FEMC.
1º Essa medida visa agilizar o processo de renovação de títulos emprestados, agregando mais um serviço on-line dentre os já oferecidos aos usuários, tais como pesquisa do acervo e reserva de obras.
2º O usuário poderá renovar o empréstimo de documentos, por igual prazo, desde que não haja reserva da obra em questão.
É permitida a renovação até três vezes consecutivas nas datas do vencimento, desde que não haja reserva dos mesmos. Após três renovações on-line, o usuário deve comparecer à biblioteca com a(s) obra(s) em mãos para devolução, podendo pegar novamente o exemplar após uma hora, caso queira continuar com o mesmo, desde que o exemplar esteja disponível.
Art. 34° - Em caso de impossibilidade do acesso on-line, o usuário deve fazer a renovação pessoalmente na Biblioteca em que efetuou o empréstimo.

AS OBRAS EM ATRASO NÃO PODEM SER RENOVADAS VIA WEB. Nesse caso, o usuário deve comparecer à biblioteca com o(s) livro(s) em mãos para a devolução e pagamento da multa, uma vez que o sistema não renova livro em atraso.

VII Devolução

Art. 35° - Não será necessário que o próprio usuário devolva o material emprestado, desde que a devolução esteja em dia e seu representante traga o material.
Art. 36° - A não devolução da obra no prazo determinado implica em multa, cobrada de acordo com o índice me vigor, a ser cobrada por obra e dia de atraso, incluindo sábados, domingos e feriados.
Art. 37° - Empréstimos em que as datas de devolução coincidem, porventura, em feriados poderão ser devolvidos no primeiro dia útil subseqüente, sem pene de multa ou qualquer sanção.

VIII – Multas, Perdas e Danos

Art. 38° - Não será permitida a isenção de multas e o seu pagamento deverá ser efetuado integralmente ou parcelado (no caso de um valor maior).
Art. 39° - Os professores e funcionários da Faculdade em débito com a Biblioteca terão seu cartão de empréstimo suspenso enquanto não saldarem o débito.
Art. 40° - Toda perda ou dano de obra deverá ser comunicado imediatamente à Biblioteca e implicará na substituição da(s) obras(s) por parte do usuário no prazo máximo de 30 dias. Neste período fica-lhe suspenso o empréstimo de qualquer material.
1° - O usuário deverá substituir a obra danificada com outro(s) exemplar(es), ou edição mais atualizada se for de interesse da Biblioteca, além das multas(s) por atraso se houver.
2° - A reposição de obras esgotadas será feita por 01(um) ou mais títulos indicados pela Biblioteca no valor igual ao da obra perdida ou danificada.
3° - Não serão aceitas para reposição de obras perdidas ou danificadas: cópias xerográficas, obras em mal estado de conservação e/ou desatualizadas e obras de que já estejam disponíveis em grande quantidade no acervo.
§ 4° - O usuário deverá substituir o periódico perdido ou danificado pelo mesmo ano, volume e número do fascículo.

IX – Atos de Indisciplina

Art. 41° - A Biblioteca reserva-se no direito de impedir a permanência de pessoas que não tenham comportamento exigido para o bom funcionamento da Biblioteca, além de impedi-lo de efetuar empréstimos domiciliares. Em caso de faltas graves o usuário poderá ter sua inscrição cancelada pela Coordenação da Biblioteca.
Art. 42° - São considerados atos de indisciplina: desrespeitar os funcionários da Biblioteca ou pessoas dentro do recinto, perturbar o bom andamento dos estudos, da ordem e dos trabalhos da Biblioteca; cometer infrações de natureza grave ao regulamento da Biblioteca e o regimento da Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros, dentro da Biblioteca; não devolver o material da Biblioteca que estiver sob sua responsabilidade.
Parágrafo único: Além das penalidades previstas, serão aplicadas sanções disciplinares de acordo com o Regimento Geral da Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros.

X - Recomendações Importantes

Art. 42° - Preservar o Acervo é uma questão de educação, cidadania e respeito ao próximo, portanto:

I. qualquer dúvida em relação à localização da(s) obra(s), solicite ajuda ao funcionário.
II. observe sempre a data de devolução no recibo de empréstimo.
III. devolver o livro na data correta facilita a circulação de obras e você não paga multa.
IV. para consultas via Internet, é necessário agendar previamente data e horário.
V. não faça anotações nos livros, não rabisque nem grife o texto.
VI utilize marcadores de página, não faça “orelhas” e nem dobre as páginas dos livros.
VII. proibido a entrada de usuários com animais
VIII. proibido a utilização de telefone celular na biblioteca
IX. proibido a entrada de usuários com lanches e/ou bebidas
X. proibido a entrada de usuários na Biblioteca, portando bolsas, pacotes, sacolas, pastas, fichários, mochilas, ou similares, podendo apenas entrar com folhas soltas, cadernos para anotações e livros.
XI. todo usuário deverá submeter o material que entra na Biblioteca ou dela for retirado em seu poder ao controle na saída, sem negar-se a atender a solicitação do funcionário.
XII. fumar não combina com espaço de leitura, fume fora do ambiente da Biblioteca.
XIII. o usuário poderá fazer qualquer reclamação e/ou sugestões pessoalmente ou por escrito à Bibliotecária, visando à melhoria dos serviços da Biblioteca.
XIV. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação da Biblioteca e, quando necessário em conjunto com o Coordenador da Faculdade.

Clique nos regulamentos abaixo para visaulizar seus respectios conteúdos.

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