DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS
 

   O aluno da FACIT recebe do pessoal docente e técnico-administrativo apoio e atendimento de qualidade em relação ao ensino do curso em que se matriculou, às suas solicitações e necessidades de orientação, ao seu direito de representação junto aos órgãos colegiados da instituição e de recorrer de decisões de órgãos administrativos para as instâncias superiores e ao seu dever de contribuir, no âmbito de sua atuação, para o bom nome, prestígio e engrandecimento da Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros.

   A orientação do aluno realiza-se, no âmbito da Faculdade, através do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e no âmbito de cada curso, através da Coordenação.

   Receberão atendimento especial os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial. Esses alunos poderão ter abreviada a duração dos seus cursos.

   A definição, direitos e deveres do pessoal discente da FACIT são tratados na Seção II, no Capítulo III, Título V, no artigo 78 do Regimento.

   Art. 78 - Além daqueles que lhes são outorgados por toda a Legislação aplicável, são direitos e deveres do corpo discente:

I. Receber ensino qualificado no curso em que se matriculou;
II. Ser convenientemente atendido pelo pessoal docente e técnico administrativo em suas solicitações e necessidades de orientação, no campo específico;
III. Fazer-se representar junto aos órgãos colegiados, nos termos deste Regimento;
IV. Votar e ser votado nas eleições para membro dos órgãos de associação e representação de classe;
V. Recorrer de decisões de órgãos administrativos para as instâncias superiores;
VI. Abster-se da prática de quaisquer atos que importem em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito aos colegas, aos professores e funcionários em geral;
VII. Contribuir, no âmbito de sua atuação, para o bom nome, prestígio e engrandecimento da FACIT;
VIII. Cumprir com as resoluções emanadas dos órgãos da FACIT;
IX. Freqüentar todas as atividades propostas no projeto pedagógico dos cursos da FACIT.

   As Penas Aplicáveis ao Corpo Discente estão estabelecidas nos artigos 99 a 104.

* Diretório Acadêmico – DA

   Os alunos da Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros terão representantes nos seguintes órgãos:

<   Conselho Administrativo-Técnico-Pedagógico – é o órgão máximo de deliberação, incumbindo-se da definição da política geral da instituição nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar e funciona como instância de recurso.

   Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - o órgão técnico superior de deliberação e supervisão em matéria de ensino, pesquisa e extensão.

   Colegiado - órgão deliberativo e normativo em matéria curricular e didático-pedagógica, diretamente ligado e subordinado à Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

   O DA é a entidade de representação estudantil, no âmbito da Faculdade. A representação estudantil tem por objetivo atuar juntamente com professores, alunos e demais funcionários técnico-administrativos, visando sempre o aprimoramento cultural, científico e institucional, bem como trabalhar pelos interesses dos estudantes.

   Os alunos que participam do Conselho Administrativo-Técnico-Pedagógico, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Colegiado são escolhidos e indicados pelo DA, com direito a voz e voto nas reuniões.

   Só poderá exercer mandato de representação estudantil o aluno regularmente matriculado. Perderá o mandato se, no decorrer do respectivo exercício, deixar de satisfazer as condições do Regimento da FACIT, e nesse caso cumpre ao órgão de representação acadêmica substituí-lo, de acordo com o estatuto da entidade, ou na ausência do dispositivo, de maneira coletiva e democrática. Não é permitido ao mesmo aluno, ser simultaneamente representante em mais de um colegiado da Faculdade.

   A composição, as atribuições, a organização e o funcionamento do Diretório Acadêmico serão fixados em um Regimento elaborado e aprovado pela própria entidade.



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