MENSALIDADES E CONTRIBUIÇÕES

   As mensalidades e taxas são definidas nos artigos 71 a 77 do Regimento, que estabelecem que elas são cobradas no âmbito da FACIT, e seus valores são definidos e fixados anualmente pelo Conselho Administrativo-Técnico-Pedagógico, observada a legislação pertinente. As taxas referentes a serviços prestados deverão ser pagas no ato de sua solicitação.

   A mensalidade da Faculdade tem sua obrigatoriedade decorrente do contrato para prestação de serviços, firmado, entre a escola e o aluno, ou responsável por ele, no ato da matrícula e cujas cláusulas são as disposições deste Regimento. Ela cobre o pagamento devido pela prestação de serviços, encargos e taxas decorrentes desta mesma prestação de serviços.

   Para efeito de cobrança o pagamento devido pela prestação de serviço é fixada por ano letivo e dividida em 12 (doze) parcelas mensais. O aluno ou seu responsável fica obrigado ao pagamento de todas as prestações e, mesmo que não for feita a comunicação oficial por escrito, as prestações não pagas nas datas previstas no calendário escolar são acrescidas da multa regulamentar.

   A obrigação do pagamento cessa com a liquidação da última prestação do período letivo ou, em caso de transferência ou cancelamento de matrícula, com o pagamento da prestação correspondente ao mês em que, por escrito, for feita a comunicação.

   Cabe observar que o desligamento do aluno da FACIT, não o desobriga da quitação dos compromissos, ressalvados os casos previstos na lei.

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